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Guia de Conformidade PPWR 2026: Requisitos e Prazos de Embalagem da UE

Data de atualização 2026-01-31

O que é PPWR e por que é importante?

O Regulamento da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) – Regulamento (UE) 2025/40 – substitui a Diretiva 94/62/CE e entra em vigor em 12 de agosto de 2026Se você fabrica, importa ou distribui embalagens no mercado da UE, o não cumprimento das normas pode resultar em multas, proibições de comercialização e danos à reputação.

Ao contrário da antiga diretiva, a PPWR é um regulamento – aplica-se diretamente, sem necessidade de transposição nacional. Não é possível colocar embalagens no mercado da UE após 12 de agosto de 2026 sem cumprir os seus requisitos.

Quem deve cumprir

Todos os operadores econômicos Colocação de embalagens no mercado da UE:

  • Fabricantes e conversores – Deve realizar avaliações de conformidade e emitir declarações.
  • Importadores – É necessário verificar se as declarações existem antes de importar.
  • Distribuidores – Deve-se garantir que a embalagem contenha a documentação e os rótulos necessários.
  • Proprietários de marcas e fornecedores – Compartilhar as obrigações de Responsabilidade Estendida do Produtor

Se você alterar a marca ou modificar a embalagem, você assume as obrigações do fabricante.

Requisitos Essenciais por Categoria

1. Minimização e Design (Artigos 5-7)

Em vigor a partir de 12 de agosto de 2026:

  • Minimize os materiais e as dimensões, mantendo a funcionalidade.
  • Elimine camadas desnecessárias, paredes duplas e fundos falsos.
  • Limitar o espaço vazio a ≤50% para comércio eletrônico, transporte e embalagens agrupadas (prazo de 2030)
  • Projetado para facilitar a separação dos componentes durante a reciclagem.

Ação requerida: Analise todos os projetos de embalagem de acordo com os critérios de minimização. Documente a justificativa para a necessidade das dimensões e materiais atuais.

2. Requisitos de Reciclabilidade (Artigo 8)

por 2030Suas embalagens devem atingir os limites mínimos de reciclabilidade:

Grade Reciclabilidade Exigência
grau A ≥95% reciclável Melhores taxas de EPR
Série b ≥80% reciclável Obrigatório até 2038
Grau C ≥70% reciclável Quantidade mínima para venda na UE (2030)

A reciclabilidade é calculada por peso – a porcentagem da sua embalagem que pode ser reciclada utilizando os sistemas de coleta e reciclagem disponíveis.

Ação requerida: Calcule as taxas de reciclabilidade atuais para cada tipo de embalagem. As classificações abaixo de C exigem reformulação imediata. A Comissão Europeia publicará metodologias de avaliação detalhadas até 1º de janeiro de 2028.

3. Obrigações relativas ao conteúdo reciclado (Artigo 9)

As embalagens de plástico devem conter conteúdo reciclado pós-consumo (PCR):

Metas para 2030:

  • 30% PCR para PET sensível ao contato (exceto garrafas de bebidas)
  • 10% PCR para outras embalagens plásticas sensíveis ao contato
  • 30% PCR para garrafas de plástico descartáveis
  • 35% PCR para todas as outras embalagens plásticas

Metas para 2040:

  • 50% PCR para PET sensível ao contato
  • 25% PCR para outras embalagens plásticas sensíveis ao contato
  • 65% PCR para garrafas de plástico descartáveis
  • 65% PCR para todas as outras embalagens plásticas

Método de cálculo: Avalie cada componente plástico que represente mais de 5% do peso total da embalagem separadamente. Embalagens compostas exigem avaliação componente por componente.

Ação requerida: Audite o conteúdo atual do PCR. Garanta as declarações dos fornecedores e os certificados de rastreabilidade. Para conformidade até 2030, adquira materiais em conformidade até 2029, no máximo.

4. Restrições de Materiais (Artigo 10)

Proibido a partir de 12 de agosto de 2026:

  • Embalagens contendo >100 ppm de PFAS (substâncias per e polifluoroalquiladas)
  • Sachês plásticos descartáveis ​​para condimentos
  • Embalagens plásticas descartáveis ​​para produtos frescos com menos de 1.5 kg
  • Formatos específicos de uso único na hotelaria (com exceção de itens pré-embalados e lacrados)

Ação requerida: Em caso de dúvida, verifique a embalagem quanto ao conteúdo de PFAS. Elimine imediatamente os formatos proibidos.

5. Sistemas de Reutilização e Recarga (Artigos 24-26)

por 2030Cotas de reutilização obrigatórias se aplicam a:

  • Embalagens para transporte (paletes, caixas, contêineres)
  • Determinadas embalagens agrupadas B2B
  • Formatos específicos de embalagens de bebidas

Os Estados-Membros podem definir metas adicionais de reutilização para outras categorias.

Ação requerida: Se a venda se enquadrar em categorias de alta reutilização, estabeleça sistemas de recolhimento ou participe de esquemas de reutilização coletiva até 2029.

Avaliação e documentação da conformidade

Declaração de Conformidade (Obrigatória a partir de 12 de agosto de 2026)

Para a todos os tipos de embalagemVocê deve preparar uma Declaração de Conformidade da UE, atestando o cumprimento dos artigos 5 a 12, 24 e 26.

Conteúdo obrigatório:

  • Número de identificação único
  • Nome e endereço do fabricante/importador
  • Descrição e identificação da embalagem
  • Referência a normas harmonizadas ou atos de implementação utilizados
  • Declaração de conformidade
  • Data e assinatura autorizada

A Comissão Europeia publicará formatos de declaração padronizados por meio de atos de execução.

Documentação técnica (guardar por 5 a 10 anos)

A documentação comprobatória deve incluir:

  • Especificações de projeto (materiais, pesos, dimensões, desenhos)
  • Cálculos de reciclabilidade e relatórios de testes
  • Comprovação do conteúdo do PCR (declarações do fornecedor, certificados, verificação por terceiros)
  • Justificativa do design para reciclagem
  • Avaliação de minimização

Períodos de retenção:

  • 5 Anos para embalagens de uso único (após a colocação no mercado)
  • 10 Anos para embalagens reutilizáveis

As autoridades de fiscalização do mercado podem solicitar documentação a qualquer momento durante os períodos de retenção. A não apresentação de registos completos implica a aplicação de sanções ou à retirada do mercado.

Ação requerida: Estabeleça um sistema de documentação centralizado e com controle de versão, incluindo trilhas de auditoria. Atribua responsabilidades claras para a criação, atualização e arquivamento das declarações.

Requisitos de rotulagem

Fase 1: Identificadores Digitais (2027)

Determinadas embalagens devem conter códigos QR ou identificadores digitais semelhantes que direcionem para informações ambientais.

Fase 2: Rótulos harmonizados da UE (Obrigatório a partir de 12 de agosto de 2028)

Todas as embalagens devem exibir:

  • Composição material (símbolos e texto padronizados)
  • Instruções de coleta (onde descartar/devolver)
  • Status de reciclabilidade ou reutilização (nota de desempenho após publicação da metodologia)

Os rótulos devem utilizar formatos e símbolos aprovados pela Comissão (previsto para o final de 2026).

Ação requerida: Implementar um sistema de identificação de embalagens exclusivo que vincule os itens físicos à documentação digital. Preparar para a reformulação dos rótulos em 2027-2028.

Cronograma de implementação

Data Exigência
11 de fevereiro de 2025 A PPWR entrou em vigor.
12 de agosto de 2026 A maioria das disposições torna-se obrigatória: - Declarações de conformidade obrigatórias - Requisitos essenciais de projeto - Proibição de PFAS - Proibições de formatos de uso único
2027 Identificadores digitais para determinadas embalagens
1 de janeiro de 2028 Critérios de design para reciclagem publicados
12 de agosto de 2028 Rotulagem harmonizada da UE obrigatória
2030 – Reciclabilidade mínima de 70% (Grau C) - Primeiros alvos de conteúdo de PCR - Limite de 50% de espaço vazio - As quotas de reutilização começam - Redução de 5% no desperdício em comparação com 2018
2035 Redução de 10% no desperdício em comparação com 2018.
2038 Reciclabilidade mínima de 80% (Grau B)
2040 – Aumento dos alvos de PCR - Redução de 15% no desperdício em comparação com 2018

Roteiro de Conformidade: O que fazer agora

Imediato (1º-2º trimestre de 2026)

  1. Inventariar todas as embalagens. – Criar um banco de dados completo para o portfólio, incluindo materiais, pesos, dimensões e fornecedores.
  2. Realizar análise de lacunas – Comparar as embalagens atuais com os requisitos de agosto de 2026 (minimização, PFAS, formatos proibidos)
  3. Elimine os itens não conformes. – Remover embalagens que contenham PFAS e formatos de uso único proibidos.
  4. Atribuir responsabilidades – Designar quem realiza as avaliações de conformidade, elabora as declarações e mantém a documentação.

Curto prazo (3º trimestre de 2026 - 4º trimestre de 2027)

  1. Realizar avaliações de conformidade – Avalie cada tipo de embalagem em relação aos artigos 5 a 12.
  2. Criar declarações de conformidade – Preparar declarações para todas as embalagens (utilizar os modelos da Comissão quando publicados)
  3. Estabelecer um sistema de documentação – Implementar armazenamento centralizado com controle de versão e retenção de 5 a 10 anos.
  4. Calcular a reciclabilidade – Avaliar os níveis de desempenho atuais; reformular as embalagens dos níveis D/E.
  5. Verificar o conteúdo do PCR – Obter declarações de fornecedores para embalagens plásticas; identificar lacunas para as metas de 2030.
  6. Implementar identidades digitais – Adicionar códigos QR ou códigos de rastreamento com links para a documentação de conformidade (2027)

Médio prazo (2028-2029)

  1. Redesenhar rótulos – Atualizar todas as embalagens com rótulos harmonizados da UE até 12 de agosto de 2028.
  2. Obtenha materiais em conformidade. – Garantir que os fornecedores cumpram as metas de PCR para 2030; finalizar contratos.
  3. Otimizar a reciclabilidade – Redesenhar a embalagem para atingir a classificação B (80% ou mais) antes do prazo de 2038.
  4. Estabelecer sistemas de reutilização – Se aplicável, participe de esquemas coletivos ou crie programas de logística reversa.

Longo prazo (2030+)

  1. Cumprir as metas de 2030 – Atingir 70% de reciclabilidade, metas de conteúdo de PCR e limites de 50% de espaço vazio.
  2. Requisitos de monitoramento para 2038/2040 – Planejar melhorias graduais em direção à reciclabilidade de Grau B e ao aumento do PCR
  3. Auditorias anuais – Realizar revisões internas de conformidade; atualizar a documentação conforme as mudanças nos projetos.

Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR)

O PPWR baseia-se nos sistemas nacionais de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) já existentes. Você deve:

  • Registre em todos os Estados-Membros da UE onde você coloca a embalagem no mercado
  • Relatório anual sobre volumes, materiais e pesos de embalagens
  • Pagar taxas Com base na embalagem colocada no mercado – as taxas variam conforme o material e o grau de reciclabilidade.

Notas de desempenho mais altas (A/B) reduzem as taxas do EPR; notas mais baixas acarretam penalidades.

Ação requerida: Registre-se junto às autoridades nacionais de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) antes de colocar as embalagens em cada país. Atualize os registros ao entrar em novos mercados.

Execução e Penalidades

Os Estados-Membros aplicam as políticas de proteção de recursos humanos (PPWR) por meio de leis nacionais. Possíveis consequências:

  • Multas – De milhares a milhões de euros, dependendo da gravidade da infração.
  • proibições de mercado – As autoridades podem proibir a venda de embalagens que não estejam em conformidade.
  • Recalls de produtos – Custos de recolhimento, substituição e descarte
  • Acusações criminais – Possibilidade de violações graves/intencionais ou declarações falsas
  • Danos à reputação – Perda de clientes e parcerias com varejistas

As penalidades aumentam em caso de reincidência ou descumprimento intencional das normas.

Perguntas frequentes

Como posso comprovar o conteúdo de PCR?

As evidências aceitáveis ​​incluem:

  • Declarações do fornecedor com certificação de cadeia de custódia
  • Relatórios de verificação de terceiros
  • Sistemas de contabilidade baseados no balanço de massa ou no crédito (se permitidos pelas leis de implementação)

A documentação deve rastrear o conteúdo de PCR desde a fonte de resíduos até a reciclagem e a embalagem.

E se meu fornecedor mudar?

Você deve obter novas declarações e documentação técnica do novo fornecedor. Atualize seus registros imediatamente e verifique se a nova embalagem atende aos requisitos PPWR antes de colocá-la no mercado.

Posso usar embalagens de transição após 12 de agosto de 2026?

Não haverá período de tolerância para a colocação de embalagens não conformes no mercado após 12 de agosto de 2026. No entanto, você poderá vender o estoque existente que entrou no mercado antes do prazo (verifique as regras nacionais de venda).

E quanto às embalagens de dispositivos médicos?

As embalagens de dispositivos médicos podem solicitar isenções parciais dos requisitos de design para reciclagem se a reciclabilidade comprometer a esterilidade ou a segurança. Os demais requisitos do PPWR (Projeto para Reciclagem de Materiais Perigosos) continuam em vigor.

 

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